CARTA DE RESPOSTA AOS ELEITORES

CARTA DE RESPOSTA AOS ELEITORES

Venho por meio desta esclarecer as informações disponibilizadas e publicadas pelo site “TRANSPARÊNCIA BRASIL”, e republicada no dia 06/03/2012, pelo “BLOG QUER SABER POLÍTICA” de propriedade do Srº Farnésio Silva, sobre a relação de deputados estaduais em todo o Brasil que por uma ocorrência nas Justiças estaduais e nos Tribunais de Contas estejam afetos a aplicação do chamado “Ficha Suja”.

Julgado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal decidindo em grau de Ação Direta de Constitucionalidade, que agentes políticos de qualquer esfera, que foram condenados em segunda instância não poderão concorrer às eleições deste ano e os que renunciaram aos seus mandatos para escapar de processos de cassação também não vão poder se candidatar neste ano.

Tecnicamente, a Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de quem foi condenado pelos crimes cometidos contra a economia popular, a administração, o patrimônio público e privado, o meio ambiente, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei de Falências. Os crimes eleitorais, de abuso de autoridade, de lavagem de dinheiro, de tráfico de drogas, de racismo, a tortura, o terrorismo e os crimes hediondos também levam os políticos a serem declarados “ficha suja”. Acontece que a lista completa formulada pelo Transparência Brasil em que coloca os deputados estaduais da Bahia, relaciona o Deputado Roberto Carlos – PDT, como “ficha suja”.

Infelizmente o site e o blog não se preocuparam em se atentar acerca da causa em que os candidatos cometeram e que poderiam ser alcançados pela lei complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), pois no caso específico do Deputado Roberto Carlos, o mesmo nunca teve conta rejeitada ou foi condenado por algum crime elencado no Art. 2º, alínea “e”da LC 135/2010.

O que existe é na verdade um processo de recurso contra a expedição de diploma de nº 428/1997, onde naquela época o deputado Roberto Carlos, então candidato eleito a vereador do município de Juazeiro, fora eleito nas eleições de 1996 sob a legenda do Partido Democrático Trabalhista com cerca de 1233 votos, acontece que foi verificado um erro na contagem do quociente eleitoral, onde disponibilizou uma cadeira na Câmara Municipal de Juazeiro para o PDT, sendo que o mesmo obteve a maior votação do partido, portanto foi diplomado no dia 12/12/1996.

Acontece que um candidato a vereador o Srº Edvaldo Pereira Gome mais conhecido como “Vavá da Maniçoba”, impetrou uma ação ” recurso contra a expedição de diploma” protocolada sob o nº 4531997 de 20/01/1997, onde foi pedido e realizada a recontagem dos votos, sendo detectada que realmente a contagem dos votos para a estipulação do quociente eleitoral havia sido errado e com a nova recontagem, o Partido Democrático Trabahista não alcançou nenhuma cadeira na câmara de vereadores, sendo publicada a decisão pelo Tribunal Regional Eleitoral em 11/06/1999, determinando que o candidato Vavá da Maniçoba fosse empossado vereador de Juazeiro em lugar do então vereador Roberto Carlos Almeida Leal.

Então podemos observar que em momento algum o deputado Roberto Carlos cometera algum ilícito que possa ser alcançado pela Lei da Ficha Limpa, portanto em consequência não há que se colocar o deputado enquadrado no “ficha suja”. Esclarecido o ocorrido, solicito deste site “TRANSPARÊNCIA BRASIL” e do “BLOG QUER SABER POLÍTICA”, que seja publicado esta informação com inteiro teor em virtude do direito de resposta, garantia esta explicíto na Constituição Federal de 1988. 

Roberto Carlos Almeida Leal/Deputado Estadual PDT-BA

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