OS TERRENOS BALDIOS E A CIDADANIA RESPONSÁVEL

Enio Silva da Costa*

blogqsp.lixo

Há muito tempo que os incêndios em terrenos baldios, na área urbana de Juazeiro tem sido a principal causa de acionamento dos serviços do Corpo de Bombeiros. Há casos de atendimento semanal de combate a incêndio no mesmo terreno. Além do custo de todo aparato do serviço público, há uma questão muito mais séria, que é a utilização da única viatura de combate a incêndio numa atividade, em que muitas vezes é o proprietário do terreno que ateia fogo tentando limpar o mesmo, ou algum vizinho inconformado com a sujeita ou com o matagal no terreno baldio.

A partir da Constituição Federal de 1988, a Propriedade tem que atender a sua Função Social. Esta função consiste em destinar a propriedade o seu fim específico. O proprietário de um determinado imóvel tem o dever de cuidar e zelar pelo seu patrimônio, fazendo com que o mesmo cumpra sua Função Social. Assim, ao abandonar um terreno, seja urbano ou até mesmo rural, sérias consequências poderão advir para o proprietário, podendo inclusive chegar a perder o seu imóvel.

Lembrando que, atear fogo em terreno baldio pode configurar-se também como crime ambiental. Segundo a legislação brasileira, causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa de flora. A pena é de 1 a 4 anos de reclusão, acrescida de multa Assim como em crime de incêndio, que consiste em causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. A pena é de 3 a 6 anos de reclusão, acrescida de multa.

Outrossim, o Corpo de Bombeiros tem assumido um papel que em parte não é seu, pois a responsabilidade pela conservação e limpeza dos terrenos baldios é única e exclusivamente dos proprietários. Mas o que vemos em toda a cidade são inúmeros flagrantes de desrespeito à lei. Diz o Código de Postura da cidade de Juazeiro, a Lei 921/1982:

Artigo 112 – Os proprietários ou arrendatários de terrenos baldios situados em ruas dotadas de meio fio serão obrigados a murá-los dentro dos prazos fixados pela prefeitura.

Artigo 114 – será aplicada uma multa a todo aquele que:

I – for proprietário de terrenos baldio não cercados ou murados.

O Código Civil (Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002) também nos traz esclarecimentos sobre as responsabilidades que recaem aos proprietários de terrenos baldios, inclusive com a possibilidade de perda da propriedade, caso seja verificado que a mesma encontra-se em estado de abandono. Reza o Código Civil:

Artigo 1.276 – O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se achar nas respectivas circunscrições.

§ 1º O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.

Os terrenos baldios, quando não devidamente murados e conservados, trazem também problemas de saúde pública, com a infestação de ratos e outros animais no seu entorno, assim como um problema de segurança, nos casos em que o mato toma conta do terreno.

Por isso, é importante a participação de toda a sociedade, não somente denunciando a existência dos terrenos baldios sem muro, mas também, todo aquele que for proprietário de terrenos na área urbana, que faça valer o exercício da cidadania responsável, murando ou cercando e protegendo a sua propriedade conforme a preceitua a lei.

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