O Código de Trânsito especifica que” nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.”
A definição de “Calçada” – é parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins”.
A calçada não é local para nenhum veículo estacionar. Além disso, quando a calçada ou passeio estiver com um veículo atrapalha a circulação dos pedestres. Por isso que os passeios devem ficar livres de obstáculos para a passagem dos pedestres.
O diretor superintendente da EPTTC, Paulo Valgueiro, disse em programas de rádio que em breve haverá uma Campanha Educativa para informar sobre estacionamentos em calçadas.
“Em Petrolina temos visto por toda a cidade condutores que insistem em estacionar sobre os passeios e calçadas, colocando a integridade física e até a vida dos pedestres em grande risco”, disse Paulo Valgueiro ressaltando que o Código Brasileiro autoriza o trânsito de veículos o sobre os passeios e calçadas, somente para que estes adentrem ou saiam dos imóveis e das áreas especiais de estacionamento.
Transitar sobre os passeios ou calçadas em desacordo com a permissão acima consiste em infração gravíssima. Mesmo os ciclomotores são proibidos de circular sobre as calçadas.
Parar ou estacionar o carro sobre o passeio é infração grave, que sujeita o infrator a multa e à remoção forçada do veículo, mas os motoristas petrolinenses parecem que desconhecem ou que se esqueceram disso.