Direto de Casa Nova

Secretário de Agricultura de Casa Nova solicita reavaliação de dados divulgados relacionados à safra 2010/2011

O Secretário Municipal de Agricultura de Casa Nova, José Hermelino Santos, solicita reavaliação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) referente à divulgação de dados da safra 2010/2011, onde o Instituto afirma que os agricultores de Casa Nova tiveram êxito na safra, no entanto, devido a estiagem, no período de inverno, os agricultores tiveram perda de produção e essas informações impossibilitaram os agricultores familiares de receberem o Seguro Safra.

De acordo com o secretário, o Garantia Safra é a promoção da solidariedade na construção conjunta de um seguro, envolvendo os três entes federativos (município, o governo estadual e a união) no atendimento aos agricultores, garantindo condições mínimas de sobrevivência em casos de perda de produção comprovada na forma do regulamento, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão, “Com a divulgação dos dados do IBGE, contestado pelo município, nossos agricultores não receberam o seguro. Esta informação está equivocada, pois tivemos estiagem e perdemos toda a safra”, afirma o secretário dizendo que o recolhimento das contribuições individuais dos agricultores familiares, dos municípios e dos Estados está regular.

José Hermelino afirma ainda, que o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) está revendo os dados do município e até fevereiro deste ano, os agricultores de Casa Nova terão um retorno se receberão ou não o pagamento do seguro. O município cadastrou no Programa Garantia Safra 2010/2011 cerca de 4 mil agricultores e já pagou a primeira parcela do Programa 2011/2012, onde cadastrou 5.286 produtores.

A participação do município no Garantia Safra ocorreu mediante assinatura de Termo de Adesão. O termo é assinado anualmente, no início da safra, antes do período de plantio e enviado á SEAGRI.

QUEM PODE RECEBER O GARANTIA SAFRA?

Recebem o benefício os agricultores familiares que, tendo aderido ao Fundo Garantia Safra, vierem a sofrer perda em razão de estiagem ou excesso hídrico, comprovada na forma do regulamento, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão, após verificada a regularidade quanto ao recolhimento das contribuições individuais dos agricultores familiares, dos municípios e dos Estados.

A adesão dos agricultores familiares ao Fundo Garantia Safra obedecerá as disposições do regulamento, observadas as seguintes condições:

• A adesão antecederá ao início de plantio;
• O instrumento de adesão constará a área a ser plantada com feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão, além de outras informações que o regulamento especificar;
• A renda bruta familiar mensal nos 12 (doze) meses que antecedem à inscrição não poderá exceder a 1 (um) e ½ (meio) salário mínimo, excluídos os benefícios previdenciários rurais;
• A área total plantada com as culturas mencionadas não poderá ser superior a 10 (dez) hectares;
• Ao agricultor que não detenha, a qualquer título, área superior a 4(quatro) módulos fiscais;
• É vedada a adesão ao fundo Garantia Safra do agricultor familiar que irrigar parte, ou a totalidade da área cultivada com as lavouras mencionadas.

(Ascom PMCN)

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