PREFEITURAS DE SERRINHA E SÍTIO DO QUINTO TEM CONTAS REJEITADAS PELO TCM

blogqspjusticaaNesta quinta-feira (30/10), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas de 2013 do prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo, com a determinação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, em face do reiterado descumprimento de determinações, inclusive, para a cobrança de multas e ressarcimentos impostos pelo TCM.

O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, aplicou multa de R$ 2.500,00 ao gestor e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 1.381,56, referente a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações.

Além das falhas cometidas na elaboração e revisão das peças contábeis, também comprometeram o mérito das contas as irregularidades remanescentes no relatório técnico, como a contratação de servidores sem a realização de prévio concurso público e a reincidência na prática de ilegalidades na execução da despesa e nos processos licitatórios.

Vale ressaltar que as três últimas contas da responsabilidade do mesmo prefeito foram todas reprovadas pelo TCM.

Cabe recurso da decisão.

Sítio do Quinto

O Tribunal de Contas dos Municípios também reprovou as contas da Prefeitura de Sítio do Quinto, de responsabilidade de Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa, relativas ao exercício de 2013. Em seu segundo mandato, o gestor acumula quatro rejeições consecutivas.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, solicitou que seja feita representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito, aplicou multa de R$ 10 mil e determinou a restituição ao cofres municipais da quantia de R$ 36.433,72, com recursos pessoais, referentes a pagamentos de despesas sem notas fiscais e da realização de despesas com emissão de cheques sem fundos.

A administração não aplicou o percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, promoveu o fracionamento de despesas no valor de R$ 833.531,95 – em burla a processo licitatório -, com a realização de 12 cartas convite em lugar de tomada de preços, e realizou gastos com dispensa de licitação no total de R$ 106.200,00 para objetos em que o processo é obrigatório.
O relatório técnico também ressaltou que os demonstrativos contábeis foram apresentados com informações completamente incompatíveis e houve a reincidência no descumprimento de determinação quanto ao ressarcimento com recursos municipais de R$ 273.351,52 às contas do FUNDEB e FUNDEF.
Cabe recurso da decisão.

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