DIREITO A GRATUIDADE PARA ACOMPANHANTES DE PASSAGEIROS COM DEFICIÊNCIA É APROVADO

unnamedA Câmara de Vereadores de Juazeiro votou e aprovou na sessão desta terça feira (13/05) o Projeto de Lei 3061/2014, de autoria do Executivo Municipal alterando dispositivos da Lei 2206/2011 que dispõe sobre isenção tarifária nos meios de transporte intra-municipal urbano e rural aos portadores de deficiência.

A nova redação proposta pelo Prefeito Isaac Carvalho, atendendo à reivindicação dos deficientes, contempla com gratuidade os acompanhantes para aqueles que comprovadamente tenham dificuldade de locomoção.

Os vereadores Alex Tanuri (PSDB), Damião Medrado (PSD) e Tiano Felix (PT), depois de uma reunião com representantes dos portadores de necessidades especiais realizada na manhã de segunda feira (12/05), apresentaram duas emendas: A Emenda Modificativa 02/2014 altera o Inciso 1º do parágrafo 4º, estabelecendo normas para a emissão da carteira de passageiro especial e o Projeto de Lei 3062/2014 acrescenta ao parágrafo 4º o Inciso segundo, estabelecendo que na carteira expedida constará o nome de até três acompanhantes, sendo que “apenas um usufruirá da isenção tarifária numa mesma viagem”.

Esta lei altera também a data de validade da Carteira que passa a ser de dois anos.Outro pleito dos deficientes foi contemplado com uma indicação ao prefeito, já que não pode ser objeto de lei do Legislativo por criar novas despesas: o aumento do número de passagens mensais, que passa de 60 para 90 aos portadores de deficiência e acompanhantes.

Para o vereador Damião Medrado, relator da Comissão de Justiça e Redação, “a aprovação foi resultado das discussões que mantivemos com as associações. Apresentamos emendas e proposições que não podem ser contestadas na Justiça, estabelecendo normas e garantindo a gratuidade aos acompanhantes sempre que comprovadamente necessários ao passageiro especial”.

O Vereador Alex Tanuri também comemorou: “A Lei original não estabelecia a fonte dos recursos e era passível de ser contestada na Justiça. Com esta nova Lei e as emendas que propomos fica estabelecido um direito, líquido e certo, que não pode ser barrado por uma decisão judicial.”Aprovada, a Lei segue para sanção do prefeito.

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