PUBLICAÇÃO NO SITE DO GOVERNO DO NASCIMENTO DO FILHO DE EDUARDO CAMPOS FOI IRREGULAR

Seguranças, a chefe do cerimonial, um assessor de imprensa e um fotógrafo do Palácio do Campo das Princesas trabalhavam no hospital particular Santa Joana, no Recife, onde a primeira-dama, Renata Campos, deu à luz.

O governo informou que o fotógrafo que fez os primeiros registros de Miguel pertence aos quadros da Secretaria Especial da Imprensa (SEI), mas “encontra-se de férias e fez o registro utilizando, inclusive, equipamentos particulares”.

Além disso, a nota do governo diz que a divulgaçPUão do material à imprensa foi feita por e-mail pessoal do assessor.

Em relação aos seguranças e à chefe do cerimonial, o Palácio do Campo das Princesas disse que, de acordo com o decreto estadual 25.555/2003, o governador tem direito a “acompanhamento de seguranças e de assessoramento pessoal em todos os lugares para os quais se deslocar”.

O governo informou que “não confunde agenda oficial com eventos da esfera pessoal”.

“Somos o único Estado que não conta com residência oficial e onde toda a agenda social do governador é atendida em sua residência privada, inclusive quando recepciona presidentes da República”, diz a nota.

Miguel de Andrade Lima Campos nasceu, de parto normal, com 3,455 kg e 51,5 cm. No início da noite desta quarta-feira (29), o governador informou em uma rede social que o filho nasceu com síndrome de Down, o que, segundo ele, “já estava pré-diagnosticado há algum tempo”.

Leia a íntegra da nota do governo de Pernambuco:

A respeito dos pontos questionados, gostaríamos de informar:

1) O Governo de Pernambuco não confunde agenda oficial com eventos da esfera pessoal. Ao contrário: somos o único Estado que não conta com residência oficial e onde toda a agenda social do governador é atendida em sua residência privada, inclusive quando recepciona presidentes da República.

2) A foto do filho recém-nascido do governador foi feita por fotógrafo que, apesar de pertencer aos quadros da Secretaria de Imprensa, encontra-se de férias e fez o registro utilizando, inclusive, equipamentos particulares. Todo o material foi repassado à Imprensa através de conta de e-mail pessoal.

3) Por força do Decreto 25.555/2003, que segue em anexo, o Governador do Estado de Pernambuco tem direito a acompanhamento de seguranças e de assessoramento pessoal em todos os lugares para os quais se deslocar.

4) A inclusão da matéria em site do Governo foi feita por equívoco, mas logo retirada assim que constatada a impropriedade.

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