
Após grande repercussão por conta dos atrasos nos salários dos funcionários das empresas terceirizadas que prestam serviço ao Governo Estadual em diversos seguimentos.
Por iniciativa da Deputada Estadual Maria Del Carmen foi criada a lei “ANTICALOTE” que certamente irá preencher uma lacuna que existia na Lei que regia esse tipo de contrato de prestação de serviço que deixava os trabalhadores desprotegidos.
É preciso dizer que o Estado quando bloqueou os repasses para as empresas, foi em comum acordo com o Ministério Público e a Justiça Trabalhista, pois as Empresas não estavam recolhendo os encargos trabalhistas, portanto se previa grades prejuízos no futuro, para o Estado e para os TRABALHADORES.
Após sete sessões de expectativa e mobilização dos sindicatos, milhares de trabalhadores terceirizados que prestam serviço ao Estado podem comemorar a aprovação da Lei “ANTICALOTE”. Criada pela aprovação do Projeto de Lei 19.414/2011, de autoria da deputada estadual Maria Del Carmen, a Lei estabelece a retenção dos recursos referentes a encargos trabalhistas como férias, 13º salário, INSS e multa do FGTS de funcionários terceirizados pelo poder estadual.
O dinheiro será mensalmente depositado em conta bloqueada, garantindo que no período de pagamento dos benefícios ou na rescisão do contrato a verba para a quitação desses direitos estará reservada. O projeto foi proposto pelo Sindicato dos Vigilantes e debatido com a Secretaria de Administração e a Procuradoria Geral do Estado, além de representantes das empresas, até chegar à redação votada pelos deputados estaduais, que entenderam a importância do PL para proteger os direitos dos trabalhadores e o patrimônio público, já que o Estado tem responsabilidade subsidiária nas ações judiciais instauradas quando as empresas terceirizadas não pagam devidamente os encargos trabalhistas dos seus funcionários.