Restabelecida lei do passe livre para idosos e deficientes nos coletivos de Petrolina


Em coletiva realizada ontem (13), com o Diretor-Presidente da Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo (EPTTC), Paulo Valgueiro, juntamente com o Secretário de Acessibilidade, Marcos Conceição, a Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho, Tereza Virgínia Carvalho e a Procuradora Geral do município, Camila Cruz, foi anunciada a constitucionalidade da Lei Municipal que garante gratuidade de acesso ao transporte coletivo para pessoas com deficiência e idosos a partir de 60 anos.

A decisão do poder judiciário, por meio de sentença, concedeu ganho de causa para a Prefeitura Municipal de Petrolina contra o Sindicato das Empresas de Transportes do Vale do São Francisco (Setranvasf), que havia ganhado em primeira estância. Segundo a Procuradora Geral do Município, Camila Cruz, a decisão é definitiva, deve ser cumprida imediatamente e não cabe mais recursos por meio da Setranvasf. “O município empenhado juridicamente recorreu e nós tivemos a decisão favorável do Tribunal de Justiça, afirmando que a lei é constitucional e que deverá ser cumprida em pleno vigor, garantindo que o direito dos idosos e deficientes seja respeitado”, declarou a Procuradora Geral do Município, Camila Cruz.

A partir de agora, idosos entre 60 a 64 anos e os deficientes voltam a ter acesso ao sistema de transporte coletivo e complementar, gratuitamente, através do smart card (cartão de passes). De acordo com Diretor-Presidente da EPTTC, Paulo Vagueiro, cerca de 3% dos usuários de ônibus são idosos e quase 2% são deficientes.

A forma de aquisição da acesso à carteira continua sendo a mesma. As pessoas deverão ir até a Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho (Sedest), no horário das 7h30 às 13h, portando os documentos original e xerox de: identidade, CPF, comprovante de residência e de renda (com no máximo dois salários mínimos). Se for deficiente, é necessário levar um laudo médico, dando entrada na diretoria da pessoa com deficiência ou na diretoria de benefícios eventuais. Após o cadastro, o beneficiário receberá o cartão com 50 passes mensalmente. Os idosos que tem acima de 65 anos, só precisam apresentar um documento original com foto no transporte coletivo, para ter o direito da gratuidade. 

“Estaremos fiscalizando permanentemente as empresas e os veículos nas ruas, para que a decisão judicial seja respeitada, e para que o direito do idoso e da pessoa com deficiência que está garantido por lei seja cumprido”, destacou o Diretor-Presidente da EPTTC, Paulo Vagueiro.

As pessoas que tiverem seu direito descumprido poderão denunciar por meio da Ouvidoria Municipal, através do telefone 156, ou poderão comparecer na sede da Prefeitura. Quem preferir poderá também ir até a própria sede da EPTTC, localizada na Avenida 7 de Setembro. 

Texto: Mônica Silvestre
Foto: Gilson Pereira


 

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