Desde sábado, 1º de novembro, entrou em vigor o período de piracema na bacia do Rio São Francisco. Durante o defeso, a pesca comercial fica suspensa para proteger a reprodução dos peixes, com regras que valem em todo o país e prazos definidos por bacia e por estado, segundo o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
É permitida apenas a pesca de subsistência, voltada à alimentação da família, conforme normas locais.
Quem descumprir as restrições comete crime ambiental. A medida protege espécies migratórias e seus ninhos ao longo do rio e de afluentes.
Na bacia do rio São Francisco, o defeso da piracema vai até 28 de fevereiro em rios, córregos e afluentes. Nas lagoas marginais conectadas ao São Francisco, a proibição de pesca permanece até 30 de março. Essas regras seguem a normativa federal aplicada à bacia.
A palavra “piracema” vem do tupi e significa “subida dos peixes”. Durante o vigor, a fiscalização é reforçada por órgãos estaduais, federais e polícias ambientais.
Pescar em período de defeso é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais. As sanções incluem detenção de até três anos e multa de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo de pescado apreendido, além da apreensão de embarcações e petrechos.
O que passa a valer
- Pesca comercial (artesanal ou industrial): suspensa durante o defeso da piracema.
- Subsistência: pode haver permissões locais com apetrechos simples (ex.: linha de mão/caniço) e cota restrita; as regras são definidas por cada estado e devem ser consultadas antes da captura.
- Transporte e comércio de pescado nativo de águas interiores: proibidos quando oriundos de áreas sob defeso; o pescado legal comercializado deve ter nota fiscal e comprovação de origem (ex.: aquicultura).
Outras bacias
Além do São Francisco, o defeso de novembro também atinge bacias do Paraná e Paraguai (Centro-Sul), Tocantins-Araguaia e trechos das bacias Atlântico Leste e Atlântico Nordeste/Parnaíba, com particularidades e calendários próprios estabelecidos por estados e órgãos ambientais.
A orientação é consultar a regra local (estado/município) para a bacia e o trecho do rio onde pretende pescar.
Em caso de suspeita de infração, acione a polícia ambiental de sua região ou a ouvidoria do órgão ambiental competente. (Serviços e Informações do Brasil)
Seguro-Defeso
Enquanto ficam proibidos de pescar, os pescadores artesanais têm direito a receber o Seguro Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como Seguro-Defeso.
O benefício foi criado pela Lei nº 10.779/2003 e garante uma ajuda mensal de um salário-mínimo para cada profissional.
Para receber o Seguro-Defeso, o pescador deve viver unicamente da pesca, estar registrado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e possuir a Licença de Pescador Profissional, estando em dia com as obrigações legais. Além disso, após dezembro de 2025, também será necessário ter a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Bianca reforça que o respeito ao defeso é uma responsabilidade coletiva, compartilhada entre pescadores, gestores públicos e toda a sociedade. “Cumprir as regras da Piracema é um ato de compromisso com a sustentabilidade.
Cada pescador que suspende suas atividades nesse período contribui diretamente para a conservação das espécies e para o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos”, afirmou.
Ela acrescenta que o Seguro-Defeso tem papel estratégico nesse processo, pois cria as condições necessárias para que o pescador artesanal possa respeitar a paralisação da pesca.
“Esse instrumento assegura que o pescador possa cumprir as restrições temporárias sem comprometer seu sustento, fortalecendo a adesão ao defeso e garantindo a efetividade das medidas de proteção aos peixes”.
Mais rigor na fiscalização – Em junho de 2025, entrou em vigor a Medida Provisória nº 1.303, criando novas regras para a concessão do Seguro-Defeso. O objetivo é combater fraudes e outras irregularidades