BAND – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) contra a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro pelas acusações de tentativa de golpe de Estado. O ministro afirmou que, por parte do ex-presidente, “jamais houve execução de abolição do Estado Democrático de Direito”.
“Os elementos conduzem à inescapável conclusão de que não há provas suficientes para imputar ao réu Jair Messias Bolsonaro os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, artigo 163 e deterioração de patrimônio tombado”, disse.
“Julgo improcedente a pretensão acusatória em relação ao réu Jair Messias Bolsonaro, com base no artigo 386, inciso 7º do Código de Processo Penal”, completou.
Durante a leitura do voto, o ministro separou as acusações envolvendo Jair Bolsonaro e afirmou “quisesse o réu prosseguir no em direção a um autogolpe, ele não precisaria convencer os comandantes das Forças Armadas a apoiá-los, pois a substituição destes é prerrogativa do presidente da República”, argumentou.
Campanha de desinformação para deslegitimar eleições de 2022
O ministro confrontou a acusação de que Bolsonaro teria coordenado uma campanha de desinformação para deslegitimar as urnas eletrônicas e o processo eleitoral. Segundo Fux, as críticas proferidas pelo ex-presidente não configuram crime contra o Estado Democrático de Direito.
“Repito que o artigo 359-T do Código Penal estabelece não constituir crime contra o Estado Democrático de Direito à manifestação crítica aos poderes constitucionais. A rigor e a adequação típica ao artigo 359-L do mesmo diploma já estaria afastada em caso pela ausência de caráter violento das condutas. A lei exige violência”, disse.
O ministro afirmou que as provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República na denúncia contra Bolsonaro denotam que o ex-presidente “tinha o intuito de buscar a verdade dos fatos sobre o funcionamento do sistema eletrônico de votação”.
Ainda a respeito das acusações envolvendo a suposta tentativa do ex-presidente de impedir a realização das eleições de 2022, o ministro afirmou que o “Ministério Público, em momento algum, apresentou provas da ciência ou da participação de Jair Bolsonaro nos fatos, limitando-se a narrar condutas atribuídas a Anderson Gustavo Torres, Silvinei Vasques, Marília Ferreira Alencar e Fernando de Sousa Oliveira”.
“Mas sustenta que a ação não dependia de um comando explícito dele, pois a estrutura do Estado já se encontrava mobilizada em torno dos interesses pessoais no réu. Mas se ele não participou… como é que foi mobilizado nos seus interesses? O Ministério Público, no meu modo de ver, ele pretende uma imputação penal objetiva ao réu, atribuindo a responsabilidade objetiva por fatos praticados por terceiros”, completou.
Minuta do golpe
Fux rebateu acusação de tentativa de golpe de Estado por meio das ordens previstas na chamada “minuta do golpe”. O ministro afirmou que “jamais poderia se afirmar que houve início de execução de abolição do Estado Democrático de Direito à execução das medidas previstas na minuta”.
O ministro completou dizendo que o documento tem “diversas inconsistências” e que a minuta, “prevendo a prisão de autoridades e a convocação de novas eleições não a usou”.
“Há, nesse particular, no meu modo de ver, diversas inconsistências. A minuta narrada prevendo a prisão de autoridades e a convocação de novas eleições que teria sido entregue diretamente ao réu Jair Bolsonaro, não veio a usar nesse momento nenhum. Trata-se de mera ilusão”, afirmou.
“Esta minuta em registros fotográficos, com aquele papel cobrindo, não previa a prisão de autoridades ou a convocação de novas eleições, mas sim a operação de garantia para a lei da ordem. Tudo indica, por conseguinte, que nada saiu do plano da mera cogitação”, completou.
Operação Punhal Verde e Amarelo
A respeito da operação Punhal Verde e Amarelo, que previa a morte de Luiz Inácio Lula da Silva, Geraldo Alckmin e de Alexandre de Moraes, Fux afirmou que Bolsonaro não tinha ciência do plano.
“Não há nenhum elemento que identifique ciência do ex-presidente em relação à minuta do plano Punhal Verde e Amarelo. A gente que conheceu. Mas não há prova aqui que esse réu conheceu. O mais importante para a análise presente é perceber que não há absolutamente nenhuma prova que denote a ciência ou a contribuição do réu Jair Bolsonaro para as ações documentada Copa 2022, assim como não há elementos de desfavor do acusado que tanjam o planejamento Punhal Verde e Amarelo”, afirmou.
Organização criminosa
O ex-presidente também é acusado de liderar o que a Procuradoria-Geral da República chamou de organização criminosa. Durante a leitura do voto, o ministro Luiz Fux rebateu a acusação e afirmou que a suposição de um plano criminoso não basta para a caracterização do esquema criminoso estruturado.
“Resta, então, a imputação do delito de organização criminosa, com relação ao qual já esclareci nas premissas teóricas, que a existência de um suposto plano criminoso, suposto, não basta para a sua caracterização, vale dizer, para a caracterização da organização criminosa. Os membros da legada organização estruturada, permanente e estável devem colaborar com unidade de desígnios para a prática de uma série indeterminada de delitos. Nada disso a gente está demonstrando nos autos, conforme exaustivamente exposto. Por isso que julgo improcedente a pretensão acusatória”, disse.