A Procuradoria Geral do Município divulgou no Diário Oficial desta terça-feira (18) a Nota Técnica nº 01/2025, sobre a impossibilidade jurídica de redução do prazo de interstício entre contratos temporários no município. O documento apresenta uma análise das previsões jurídicas da proposta de redução do período de intervalo, de três para um mês.
Fundamentada na Constituição Federal, a Nota Técnica avalia a redução como juridicamente inviável, visto que contraria os princípios constitucionais da moralidade administrativa, impessoalidade e eficiência.