Concurso Codevasf: veja os recursos para Engenharia Civil

Quer interpor recursos contra os gabaritos do concurso Codevasf para especialidade de Engenharia Civil? Confira as possibilidades neste artigo!

concurso público da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba teve suas provas aplicadas neste último domingo, 20 de outubro. Com isso, já foram divulgados os gabaritos preliminares da etapa.

Pretende interpor recurso contra o gabarito do concurso Codevasf – Engenharia Civil? Então, atenção: todo o processo deve ser realizado no prazo de 23 e 24 de outubro, no site do Cebraspe.

E para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo:

Concurso Codevasf: recursos de Português

Questão 6: Depreende-se da leitura do texto que a distribuição desigual de recursos dentro de uma instituição consiste em um tipo de racismo institucional.

O texto explica que o racismo institucional vai além de ações individuais e está presente nas políticas, práticas e normas de organizações públicas e privadas.

Ele ressalta que a distribuição desigual de recursos, como na seleção e promoção de pessoal, gera desigualdades sistêmicas que prejudicam grupos raciais minoritários.

Mesmo que não haja intenção explícita de discriminação, essas práticas limitam o acesso desses grupos a oportunidades, reforçando desigualdades raciais.

O racismo institucional, por ser menos visível que o racismo explícito, é mais difícil de identificar e combater, o que torna seu impacto duradouro.

Essa prática é, sim, um tipo de manifestação do racismo institucional. Nesse caso, solicita-se alteração do gabarito para certo.

Concurso Codevasf: recursos de AFO

@profleandroravyelle

Questão 31: Os créditos adicionais especiais dizem respeito a qualquer despesa para a qual não haja dotação orçamentária específica na lei orçamentária anual.

Gabarito oficial: Errado

Gabarito sugerido: Anulação

À Banca Organizadora,

Venho, por meio deste, interpor recurso contra o gabarito da supracitada assertiva.

O gabarito oficial foi atribuído como ERRADO. No entanto, a assertiva, conforme redigida, apresenta ambiguidade, não permitindo que o candidato julgue de maneira objetiva o item. Por esse motivo, solicito a anulação da questão.

De acordo com a Lei nº 4.320/64, art. 41, os créditos adicionais se classificam em suplementares, especiais e extraordinários, sendo que:

  • Créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária já existente;
  • Créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação específica na Lei Orçamentária Anual (LOA);
  • Créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como guerras, comoções internas ou calamidades públicas.

A assertiva, ao mencionar que os créditos adicionais especiais se referem a despesas para as quais não há dotação específica na LOA, está tecnicamente correta, conforme a definição trazida pela Lei nº 4.320/64 e pelos Manuais Técnicos (MTO e MCASP). No entanto, a ambiguidade surge ao não considerar que créditos extraordinários também se aplicam a despesas não previstas na LOA, desde que estas sejam urgentes e imprevisíveis.

James Giacomoni, em sua obra Orçamento Público, explica que:

“Os créditos especiais são destinados a despesas que, por sua natureza específica, não encontram previsão na LOA. No entanto, os créditos extraordinários também se aplicam a despesas imprevisíveis e urgentes, as quais não poderiam ser antecipadas na LOA.”

Além disso, a Constituição Federal, no art. 167, § 3º, estabelece que créditos extraordinários são abertos para atender a despesas imprevisíveis e urgentes. O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) reforça que tanto os créditos especiais quanto os extraordinários se aplicam a despesas não previstas na LOA, mas com condições distintas.

A assertiva não especifica a natureza das despesas ou as condições de urgência e imprevisibilidade que caracterizariam um crédito extraordinário, o que gera dúvida ao candidato sobre a classificação correta.

A falta de clareza e objetividade da questão impede a avaliação precisa, pois, ao julgar a assertiva, o candidato pode interpretar que tanto créditos especiais quanto extraordinários poderiam ser aplicáveis, dependendo das circunstâncias.

Diante do exposto, fica evidente que a questão apresenta ambiguidade ao não delimitar claramente as condições e características dos créditos adicionais, especificamente entre créditos especiais e extraordinários.

Portanto, a assertiva não permite um julgamento objetivo e, consequentemente, solicito a anulação da questão, por falta de clareza e objetividade no enunciado.

Atenciosamente,

Saiba mais: Concurso CODEVASF 2024

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