“Xinxa Rei da Cebola”, preso pela PF na Operação ‘Duplo X’ movimentou mais de R$ 70 milhões

A Polícia Federal em Pernambuco realizou a operação, na quarta-feira (31), quando prendeu o empresário do setor de alimentos. Um dos principais pontos da investigação é lavagem de dinheiro. O empresário preso é conhecido como “Xinxa da Cebola”,  e movimentoi R$ 70 milhões, sem devida comprovação, segundo informações extraoficiais.

A Operação “Duplo X”, desarticulou uma organização criminosa que também teria envolvimento com sonegação fiscal, porte ilegal de arma de fogo e agiotagem.

Essa organização atuaria, segundo a PF, em Pernambuco, Ceará e São Paulo. O grupo movimentou mais de 70 milhões de reais no período investigado.

Como foi

Os agentes cumpriram um mandado de prisão e nove de busca e apreensão em endereços comerciais e residenciais de pessoas físicas e de empresários.

As ações aconteceram no Recife, Jaboatão dos Guararapes, Paudalho, Cabrobó, e Fortaleza (CE).

Houve também o sequestro de bens e bloqueio de valores dos investigados.

“O objetivo das buscas é reunir evidências do esquema de importação e exportação envolvendo empresas ligadas aos investigados que sequer poderiam exercer tal atividade, visto que são empresas de serviços”, disse a PF, em nota.

Investigação

Ao longo da das investigações foram identificadas movimentações financeiras atípicas de pessoas jurídicas e físicas, que indicam indícios de ilícitos financeiros, sem nenhum suporte para as transações comerciais e financeiras feitas pelo grupo e o principal integrante possui um padrão de vida totalmente incompatível com sua renda e bens declarados (imóveis, veículos de luxo, cavalos de raça, etc).

Automóveis apreendidos são avaliados em mais de R$ 30 milhões

Os crimes imputados a organização criminosa são os previstos no Art. 1º, §1º, I, II, da Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de capitais); Art. 2º, da Lei nº. 12.850/2013 (organização criminosa); Art. 1° da Lei n° 4.729/65 (sonegação fiscal); Art. 14° da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo); e art. 4º da Lei nº 1.521/51 (usura/agiotagem), cujas penas ultrapassam os 30 anos de reclusão

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