Apresentado pelo deputado estadual Roberto Carlos (PV), o PL permite a utilização dos aparelhos somente quando houver autorização expressa do professor regente para fins pedagógicos e para os alunos com deficiência ou com problemas de saúde que necessitam destes dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade.
Ainda de acordo com a proposta, caso haja o descumprimento, o professor deverá advertir o aluno e cercear o uso dos dispositivos eletrônicos em sala de aula, podendo o mesmo ser encaminhado à equipe gestora da Unidade Escolar.
“O relatório da UNESCO de 2023 alerta para os impactos dos celulares na aprendizagem e ressalta que um em cada quatro países têm proibido ou têm políticas públicas sobre uso de celular em sala de aula. De acordo com uma grande amostra realizada entre jovens com idades entre 2 e 17 anos, nos Estados Unidos, o relatório ainda afirma que um maior tempo de tela estava associado a uma piora do bem-estar; menos curiosidade, autodisciplina e estabilidade emocional; maior ansiedade; e diagnósticos de depressão”, justifica o parlamentar.