De volta a mira da justiça: Ministério Público Federal denuncia ex-prefeito de Remanso por desviar mais de 600 mil reais de verbas federais

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República de Juzeiro/Petrolina , denunciou ex- prefeito do município de Remanso (BA), José Clementino de Carvalho Filho (Zé Filho), juntamente com Charles Clay (ex-tesoureiro municipal) e Luiz Carlos (ex-secretário de Administração e Finanças) e desvio de verbas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).

De acordo com denúncia, durante os anos de 2019 e 2020, JOSÉ CLEMENTINO DE CARVALHO FILHO, na condição de prefeito do município de Remanso/BA, LUIZ CARLOS REGES BARBOSA, na qualidade de secretário municipal de Administração e Finanças, e CHARLES CLAY MOREIRA DA SILVA, enquanto tesoureiro municipal, de forma livre, consciente e voluntária, em unidade de desígnios, por 24 (vinte e quatro) vezes, desviaram, em proveito próprio, verbas públicas federais repassadas ao município de Remanso/BA pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), exercícios 2019 e 2020, no valor total de R$ 691.384,09 (seiscentos e noventa e um mil, trezentos e oitenta e quatro reais e nove centavos), conduta que se amolda ao tipo penal descrito no art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/67, na forma do art. 71 do CP.

O ex-prefeito ainda fora denunciado pelo crime de deixar de prestar contas da aplicação de recursos, ainda segunda a denúncia Zé Filho, de forma livre, consciente e voluntária, por 2 (duas) vezes, enquanto ex-prefeito do município de Remanso/BA e responsável legal, deixou de prestar contas ao órgão competente, no devido tempo, acerca da aplicação das verbas públicas federais recebidas pelo Município do FNDE, por meio do PNATE, exercícios 2019 e 2020, conduta que se amolda ao tipo penal descrito no art. 1º, VII, do Decreto-Lei n. 201/67, na forma do art. 69 do CP.

A Ação Penal tramita sob n° 1008599-16.2023.4.01.3305 na Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA.

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