Carga de Maçaranduba sem documentação válida é apreendida em Juazeiro pela PRF

Pela lei, é proibido o comércio de madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal sem licença, inclusive para o transporte e armazenamento.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma carga de madeira nativa transportada ilegalmente em um caminhão.

O fato foi registrado na quarta-feira (12), no km 22 da BR 407, município de Juazeiro, na Bahia.

Eles identificaram o crime ambiental, durante abordagem a um caminhão Volvo/FH 460, com placas do Ceará.

Ao iniciar a fiscalização, a equipe solicitou toda a documentação necessária para transporte de produtos de origem florestal.

Por se tratar de transporte interestadual de madeira, há a necessidade de comprovação ambiental, que são a Nota Fiscal (NF), a Guia Florestal (GF) além, do Documento de Origem Florestal (DOF).

Após as averiguações necessárias nos sistemas informatizados e cubagem da carga, foi detectado que o tipo de madeira transportada apresentava divergências ao declarado nos documentos apresentados, o que tornou o DOF inválido.

Dada às circunstâncias, o vendedor, o transportador e o condutor foram enquadrados no Art. 46 da Lei Nº 9.605/98 de crimes ambientais.

Considerando o ocorrido, o condutor do caminhão, assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), por meio do qual se comprometeu a comparecer perante o Juizado Especial Criminal, para responder pelas suas condutas com base na Lei de Crimes Ambientais e mais as infrações administrativas.

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