O objetivo do Estado com a iniciativa é assegurar que os estudantes permaneçam na escola. Cada família recebe R$ 150, por mês, acrescidos de R$ 50 a partir do segundo filho matriculado e com frequência regular nas escolas estaduais.
A concessão do benefício está vinculada à assiduidade nas aulas ministradas pela unidade escolar em que o aluno está matriculado; ao cumprimento das atividades letivas; à participação da família na vida escolar do estudante; e à manutenção dos dados cadastrais atualizados na unidade escolar e de sua família no CadÚnico.
O Bolsa Presença foi criado pela Lei nº 14.310, de 24 de março de 2021, com a retomada das atividades letivas na rede estadual de ensino, após o período de isolamento social imposto pela pandemia da Covid-19. Em 16 de dezembro de 2021, com a Lei nº 14.396, que alterou a Lei nº 14.310/21, essa estratégia passou a ser permanente e reconhecida como uma política de Estado.