Eleições 2022: Prisão de candidatos fica proibida a partir deste sábado (17); entenda a lei

Exceto em casos de flagrante delito, candidatos não poderão ser presos durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições  

Édrian Santos/Band – 

A partir deste sábado (17), os candidatos que disputam nestas eleições – presidente da República, governadores e deputados estaduais, federais e distritais – não podem ser presos, exceto em casos de flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e consta no calendário oficial deste pleito.

Pela regra, os candidatos e mesários ficam impedidos de serem presos nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições. Caso ocorra qualquer detenção, o indivíduo deve ser conduzido, imediatamente, à presença do juiz competente. Caso o magistrado verifique ilegalidades na detenção, ela será relaxada.

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