Candinho do SEC (PSD) e Sapinho (PODE) podem ocupar o lugar dos vereadores do PT em Remanso

O Juiz Eleitoral da 67ª Zona Eleitoral de Remanso, João Paulo da Silva Bezerra, na sentença que cassa o mandato dos vereadores “ALAIR RODRIGUES PAES LANDIM e CRISTIANO JOSE MOURA MARQUES” , e também cassa “os suplentes e candidatos” do Partido dos Trabalhadores, determina que “não há necessidade de um novo cálculo do quociente eleitoral, uma vez que, quando realizada a votação, o Partido dos Trabalhadores-Remanso tinha registro deferido, razão pela qual, naquele momento, o eleitor votava validamente”.

Isso significa que “o número de votos válidos, considerando o dia da eleição, continua o mesmo e por conseguinte, também o mesmo quociente eleitoral e os quocientes partidários de cada um dos demais partidos/coligações concorrentes”.

Por esta determinação do Juiz, que “as vagas ditas como “conquistadas” pelo Partido dos Trabalhadores-Remanso, assim que desconstituídas, deverão ser somadas às não preenchidas naquela primeira rodada de distribuição”; os dois partidos com maiores sobras são PSD E PODEMOS e os vereadores a serem empossados são Candinho do SEC (PSD), eleito com 801 votos e Edison Sapinho (PODE) eleito com 761 votos.

Nota do PT

A Nota do PT – Partido dos Trabalhadores de Remanso afirma que “Cabe ressaltar, todavia, que a decisão não tem eficácia imediata, de modo que ainda cabem recursos. Oportunidade em que o Partido dos Trabalhadores e os seus Vereadores demonstrarão a devida legalidade de todos os atos praticados na eleição de 2020. Até lá, os Vereadores seguirão atuante no legislativo de Remanso em defesa dos interesses da população”.

O entendimento de advogados consultados pelo Remanso Notícias é diferente: O Juiz em momento algum na sentença falou de prazos para eficácia da medida de cassação. Para que se mantenham no mandato seria necessária a expedição de uma liminar a ser obtida no TER – Tribunal Regional Eleitoral, a instância a que terão de recorrer.