por Francis Juliano –
O fato fez o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luis Felipe Salomão não só indeferir a candidatura de Rita de Cássia como também estender a medida contra a chapa, o que inclui o prefeito eleito Diamerson Costa Cardoso Dourado, o Di Cardoso (ver aqui). A chapa eleita foi inclusive diplomada na quinta-feira (17). O ministro do TSE chamou a atenção para o artigo 91 do Código Eleitoral, para embasar que decisões contra vices atinge titulares, ou seja, a chapa.
Na mesma quinta, a única chapa adversária teve negado um recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), o que declarou inelegível o candidato Abimael Dourado Lima Júnior, o Juninho.
Segundo o advogado e professor de direito eleitoral Jarbas Magalhães, a decisão do TSE pode atestar a possibilidade de novo pleito. “Hoje, pela decisão monocrática do ministro, que é uma decisão precária a meu ver, porque ainda não tem decisão colegiada, quando o TSE mandar o oficio para o TRE-BA que, por sua vez, vai enviar para o juiz zonal, vai mandar cassar o diploma dos eleitos. Aí vai ter a posse dos vereadores, eles vão eleger o presidente da Câmara que interinamente assume a prefeitura também”, explicou.