Objetivo da lei é reduzir os riscos potenciais à sociedade devido à falta de integração entre o ensino-serviço-comunidade. Uma lei proposta pelo deputado estadual e 1º Secretário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Clodoaldo Magalhães (PSB), proíbe o funcionamento dos cursos de nível médio ou técnico voltados à formação de profissionais da área de saúde na modalidade de ensino à distância (EAD), com carga exclusivamente à distância. A Lei nº 17.045, promulgada no dia 18 de setembro, determina que a carga horária presencial seja de,
no mínimo, 50% do total distribuído ao longo do curso.
A lei começará a valer um ano após sua publicação.
“A saúde é um direito fundamental do ser humano e as atividades da área
de saúde devem primar pelo atendimento ético e profissional desenvolvido
através do contato direto com o público em diferentes níveis de
atuação”, explicou o deputado Clodoaldo. Os profissionais devem ter
experiências nos setores ambulatorial, hospitalar, comunitário e
unidades básicas de saúde.
O objetivo da lei, portanto, é reduzir os riscos potenciais à sociedade
devido à falta de integração entre o ensino-serviço-comunidade,
essencial para a área, que seriam gerados pela falta da prática.
“Entendemos que as competências e habilidades dos profissionais de saúde
estão diretamente relacionadas com o cuidar do ser-humano. Tais fatores
não podem ser replicados pelo estudo teórico a distância”, comentou
Magalhães.
O deputado estadual Clodoaldo Magalhães ressaltou, ainda, a necessidade
de inclusão de estágio supervisionado e práticas laboratoriais nos
cursos EAD da área de saúde. Vale destacar que a lei não se aplica aos
cursos já iniciados quando a lei entrar em vigor.