Cota de fundo eleitoral será proporcional a total de candidatos negros

No entanto, a decisão só irá valer nas Eleições Gerais de 2022. A divisão igualitária deverá ser regulamentada pela Corte. Os ministros do TSE entenderam que a distribuição não poderia valer para o pleito deste ano em razão do princípio de anualidade eleitoral. Pelo artigo 16 da Constituição Federal, as regras que alteram o processo precisa estar em vigor um ano antes votação.

De acordo com o TSE, o entendimento se deu a partir de consulta formulada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), que questionou se uma parcela dos incentivos às candidaturas femininas previstos na legislação poderia ser destinado especificamente para candidatas negras.

A proposta é de para candidatas negras, 50% das vagas e da parcela do FEFC poderiam ser direcionadas à categoria. Para os candidatos negros, teria cota destinada em 30% do FEC e do tempo de propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV.

No quesito do tempo de rádio e TV, o colegiado respondeu positivo para que os recursos gratuitos nos veíuclos sejam proporcionais ao número de candidatos negros registrados na disputa, sejam homens ou mulheres. Em relação as cotas, o Plenário decidiu que decisão cabe ao Congresso Nacional.

O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto respondeu negativo para todas as questões, e alegou que o tema deve ser apreciado pelo Poder Legislativo e não o Judiciário.