SINTRAB/SAÚDE de Juazeiro diz que município está proibido de bloquear o salário do servidores da saúde que aderiram a greve

 

Tendo em vista a notícia veiculada pela Procuradoria Geral do Município, referente a uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, o SINTRAB/SAÚDE vem informar que no bojo da referida decisão, a presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, proibiu o Município de bloquear os vencimentos dos servidores municipais da saúde que aderiram a greve, mantendo, por conseguinte, a decisão do Juiz da Fazenda Pública de Juazeiro, quanto ao desbloqueio do salário dos servidores.

 

 


 

 

Neste passo, o Município mais uma vez tenta criar fantasias e invencionice acerca do conteúdo da referida decisão, saliente-se ainda que o SINTRAB/SAÚDE na manhã dessa sexta-feira dia 1º de Abril de 2011, protocolizou pedido de reconsideração junto a Presidência do Tribunal, da decisão por ela prolatada, levando ao conhecimento da Presidência  as desobediências praticadas pelo Município às decisões judiciais, bem como protocolou pedido de providência quanto as referidas desobediências de ordem judiciais.

Assim, O SINTRAB/SAÚDE, informa que o Município ESTÁ TERMINANTEMENTE PROIBIDO pelo Tribunal de Justiça, de bloquear o salário do servidores da saúde que aderiram a greve; e ainda, por ter revogada a única parte da decisão que lhe foi favorável no que diz respeito a punição administrativa dos servidores.

 

Atenciosamente:

Luciana Lima

Diretora de Comunicação

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