O candidato a prefeito pela Coligação “Pilão Quer Mudança”, Mundoca (Raimundo Nonato Dias Santos – PSDB), declarou hoje que a assessoria jurídica da campanha considerou indevida a multa que lhe foi aplicada e que recorreu da decisão do Juiz Vanderley Andrade de Lacerda, da 195ª Zona Eleitoral de Pilão Arcado.
Para Mundoca a decisão do Juiz, atendendo um pedido da Coligação de Afonso, “foi acertada, mas o nosso carro de som, tem poucas características de mini trio, que efetivamente é proibido de circular nas ruas sem o acompanhamento do candidato em caminhadas e carreatas. Esse foi o problema inicial. Entendemos que o carro, uma caminhonete adaptada, não iria se configurar como mini trio. Não foi esse o entendimento do Juiz e respeitamos. Assim que fomos notificados retiramos das ruas, suspendemos a propaganda e recorremos, já que se não há carro de som, não há multa”.
A Assessoria jurídica da Coligação “Pilão Quer Mudança” reforça o posicionamento do candidato Mundoca: “Não há dúvida que algumas das características do carro de som da Coligação “Pilão Quer Mudança” pode caracterizá-lo como mini trio. O nosso sentimento inicial é de que a Eleição Suplementar em Pilão Arcado está sendo regida pela Resolução 35 que não fala expressamente na proibição. Apesar disso, assim que notificados, foi retirado das ruas. Não há carro de som, não há multa, por isso recorremos”.