‘Guerra cultural’: A pedido de Flávio Bolsonaro, TJ-RJ impede manifestações artísticas em metrôs e trens

Uma lei estadual que permitia performances artísticas em estações de barcas, trens e metrô, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo então deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSL), atual senador.

De acordo com o desembargador Nagib Slaibi Filho, do Órgão Especial do TJ-RJ, cabe a cada um escolher, de acordo com seus valores, “que tipo de arte e em que momento pretende assisti-la”. Para o desembargador, não é “razoável ou proporcional qualquer imposição, haja vista a possibilidade de simplesmente pretender exercer seu direito ao sossego, o que não é possível, diante da exposição a gritarias e ruídos estridentes de aparelhos musicais”.

Na ação, foram questionadas as obrigações para as concessionárias responsáveis pelos serviços de transporte público no estado. De acordo com o parlamentar, apresentações de artistas de rua nos veículos poderiam representar risco para segurança e o bem-estar dos passageiros. A Lei 8120/2018 proíbe que os artistas cobrem cachê dos usuários, mas permite que recolham doações espontâneas. Além disso, determina que as empresas responsáveis pela gestão desses transportes criem um cadastro de artistas que já trabalham ou queiram se apresentar. Entretanto, esse cadastro tem apenas a função de organizar o horário das exibições, não sendo permitido impedir que pessoas não cadastrados trabalhem. Uma pesquisa do Ibope revelou que 66% dos usuários do metrô do Rio prefere que as apresentações sejam feitas apenas nas estações.