DIRETO DE JAGUARARI-BA

Presidente da câmara a um passo da perda do mandato; Decisão judicial deve sair a qualquer momento

A qualquer momento deve está sendo proferida a decisão nos autos da ação civil pública promovida pelo Ministério Público, que requer a perda do mandato do vereador Marcio José Gomes de Araujo, bem como requer o seu imediato afastamento das funções públicas, sobretudo, da presidência da Câmara de vereadores de Jaguarari.  Como a ação foi proposta na ultima sexta feira, dia 17 de agosto e existe na mesma, pedidos liminares, é bem provável que até o final desta semana em curso, a ação já esteja despachada, já que completam se cerca de 8 dias. Lembrando que os prazos para os magistrados são impróprios, podendo, portanto, ocorrer alguns dias após, neste caso pode-se levar em conta a vontade popular por respostas judiciais, bem como a ordem pública e a segurança jurídica, tal fato pode inclusive ser antecipado, de acordo o entendimento do juízo local.

Na referida ação o Ministério Público, chama atenção pela forma aberrante que a lei e os princípios constitucionais foram violados, asseverando que a lei 8.249-1992, contempla 3 (três) modalidades de improbidade administrativa, tendo o presidente com aquele suposto atuar criminoso, praticado as três modalidade.

  1. Os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito do agente ou de terceiros.
  2. Os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
  3. Os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.

 O que torna o crime por demais grave, já que não foi apenas uma modalidade ilegal praticada, mas todas as formas possíveis, não existindo sequer dúvida sobre a materialidade e autoria do crime, já que em depoimento no Ministério público, acompanhado por advogado, o próprio presidente Srº. Marcio José Gomes confessou todo o crime, de forma límpida. O Portal de Noticias Minuto Bahia, de forma inédita, traz a confissão do presidente, que sobremaneira embasa todos os pedidos do Ministério Público, demonstrando toda a gravidade dos fatos, e a flagrante lesão ao dinheiro público municipal, com o seu atuar, naquele suposto crime. Vejamos agora um trecho do depoimento do réu Srº. Marcio José Gomes de Araújo, conforme ata, na sede do Ministério Público, em Jaguarari;

“QUE AS SENHORAS JACIRA E FLAVIA FORAM NOMEADAS COMO ASSESSORA DO INTERROGADO (MARCIO JOSÉ GOMES DE ARAÚJO); QUE DAIANE É PROPRIETÁRIO DA LOJA VIVO EM RIACHÃO DO JACUÍPE; QUE INICIALMENTE CONHECEU DAIANE EM JAGUARARI E POSTERIORMENTE SE DIRIGIU A LOJA EM RIACHÃO DO JACUÍPE; QUE NOMEOU FLÁVIA AO CARGO DE ASSESSORA LEGISLATIVA, E OS PAGAMENTOS FORAM FEITOS NA CONTA DE FLÁVIA; QUE O CRÉDITO DE SALÁRIO ERA FEITO NA CONTA DE FLÁVIA… QUE A PARTIR DE JUNHO DE 2017, JACIRA DOS REIS SOUZA, FORA NOMEADA PARA O CARGO ANTES EXERCIDO POR FLÁVIA… QUE O PERÍODO DE FEVEREIRO A OUTUBRO AS CONTAS VARIAVAM MENSALMENTE ENTRE R$ 1.600,00 A 1.800,00…” – MARCIO JOSÉ GOMES DE ARAÚJO, EM DEPOIMENTO NO MP.

As palavras do presidente certificam que toda a trama, foi montada por ele, num suposto esquema armado para fraudar os cofres públicos, em proveito próprio e de terceiro, já que esse “MIMO” tinha finalidade de agraciar os mais chegados da presidência.

Pelo que se verifica o presidente da câmara de Jaguarari, conforme exposto pelo Ministério Público, não possui mais nenhuma condição de está à frente do legislativo, seja pela gravidade deste crime cometido, seja pelos demais que estão em curso, até porque a sua eventual continuidade a frente do legislativo, pode implicar em sérios prejuízos a correta instrução processual, visto que exerce cargo de chefia justamente sobre os demais vereadores, onde a instrução irá recair, lembrando que conforme exposto pelo promotor de justiça, os fatos só ocorreram, porque o réu ostenta a direção da casa legislativa, e que seu atuar, conforme trazido acima, se deu de forma livre, espontânea, além do fato que estando o réu, na presidência da câmara, exerce forte influência sobre os demais vereadores e servidores da casa, bem como do diretor de contabilidade, o qual também recebeu a linha telefônica, importando em prejuízos reais a correta instrução processual.

A decisão Judicial é proferida caso a caso, de forma individualizada, com as nuances que o processo se apresenta, não existem processos iguais, podem existir semelhanças, mas são justamente as nuances individualizadas, que os diferenciam, tal qual, neste caso em que o próprio presidente confessa expressamente que cometeu o crime de improbidade administrativa, nas 3 modalidades possíveis da lei 8.429-1992. Esse fato é gravíssimo, conforme análise ministerial, impondo-se, portanto na ação, a aplicação da lei, que é o seu imediato afastamento das funções públicas, em vista da correta instrução processual.        

Pesa ainda contra o Presidente diversos processos e procedimentos judiciais, nas varas cíveis, criminais e no Ministério Público, que no mesmo sentido, conclui-se pela impossibilidade da sua continuidade na presidência do legislativo municipal, processos e procedimentos estes que informaremos abaixo;

  1. Processo 0300138-56.2012.805.0001 – Ação Civil Pública na comarca de Salvador, proposta pelo Ministério Publico, referente a desvio na empresa Baiana de Alimentos – EBAL, no valor de R$40.000.000,00 (Quarenta milhões de reais)
  2. Processo 0000617-41.2018.4013305 – Ação Civil Pública em trâmite na Subseção Judiciária Federal de Juazeiro-BA, proposta pelo Ministério Público Federal, referente a suposto desvio de verba pública Federal da Educação, na construção de prédio escolar no município de Uauá no valor aproximado de R$225.000 (duzentos e vinte cinco mil reais)
  3. Processo criminal 0000094-74.2018.805.0139, na comarca de Jaguarari, proposta pelo Ministério Público, referente a crime de Peculato, em virtude de funcionário fantasma na folha de pagamento da Câmara de Vereadores.
  4. Processo 8000502-26.2018.8.05.0139 Ação Civil Pública na comarca de Jaguarari, proposta pelo Ministério Público, referente a crime de Improbidade Administrativa, em virtude de funcionários fantasmas na folha de pagamento da Câmara de vereadores.
  5. IDEA 127.9265494- 2017, no Ministério Público da comarca de Jaguarari, em virtude de suposta criação de empresa Fantasma, na folha de pagamento da câmara, para viabilizar pagamento a blogueiro, em fraude a processo licitatório e aos princípios constitucionais da administração pública.
  6. IDEA 127.9,118595-2018, no Ministério Público, referente à suposta existência de fraude aos processos da CPP, entre vice-prefeito, presidente da câmara e vereadores.
  7. Dentre outros que tramitam em segredo de Justiça.

O processo já esta concluso para decisão da juíza da comarca local, que a qualquer momento proferirá sua decisão, analisando qual a medida legal que possibilite a isenção da instrução processual nos autos, bem como o livre depoimento das testemunhas, tendo em vista a certeza da ocorrência do crime e do seu autor confesso.

Minutoba