Presidente da câmara a um passo da perda do mandato; Decisão judicial deve sair a qualquer momento
A qualquer momento deve está sendo proferida a decisão nos autos da ação civil pública promovida pelo Ministério Público, que requer a perda do mandato do vereador Marcio José Gomes de Araujo, bem como requer o seu imediato afastamento das funções públicas, sobretudo, da presidência da Câmara de vereadores de Jaguarari. Como a ação foi proposta na ultima sexta feira, dia 17 de agosto e existe na mesma, pedidos liminares, é bem provável que até o final desta semana em curso, a ação já esteja despachada, já que completam se cerca de 8 dias. Lembrando que os prazos para os magistrados são impróprios, podendo, portanto, ocorrer alguns dias após, neste caso pode-se levar em conta a vontade popular por respostas judiciais, bem como a ordem pública e a segurança jurídica, tal fato pode inclusive ser antecipado, de acordo o entendimento do juízo local.
Na referida ação o Ministério Público, chama atenção pela forma aberrante que a lei e os princípios constitucionais foram violados, asseverando que a lei 8.249-1992, contempla 3 (três) modalidades de improbidade administrativa, tendo o presidente com aquele suposto atuar criminoso, praticado as três modalidade.
- Os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito do agente ou de terceiros.
- Os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
- Os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.
O que torna o crime por demais grave, já que não foi apenas uma modalidade ilegal praticada, mas todas as formas possíveis, não existindo sequer dúvida sobre a materialidade e autoria do crime, já que em depoimento no Ministério público, acompanhado por advogado, o próprio presidente Srº. Marcio José Gomes confessou todo o crime, de forma límpida. O Portal de Noticias Minuto Bahia, de forma inédita, traz a confissão do presidente, que sobremaneira embasa todos os pedidos do Ministério Público, demonstrando toda a gravidade dos fatos, e a flagrante lesão ao dinheiro público municipal, com o seu atuar, naquele suposto crime. Vejamos agora um trecho do depoimento do réu Srº. Marcio José Gomes de Araújo, conforme ata, na sede do Ministério Público, em Jaguarari;
“QUE AS SENHORAS JACIRA E FLAVIA FORAM NOMEADAS COMO ASSESSORA DO INTERROGADO (MARCIO JOSÉ GOMES DE ARAÚJO); QUE DAIANE É PROPRIETÁRIO DA LOJA VIVO EM RIACHÃO DO JACUÍPE; QUE INICIALMENTE CONHECEU DAIANE EM JAGUARARI E POSTERIORMENTE SE DIRIGIU A LOJA EM RIACHÃO DO JACUÍPE; QUE NOMEOU FLÁVIA AO CARGO DE ASSESSORA LEGISLATIVA, E OS PAGAMENTOS FORAM FEITOS NA CONTA DE FLÁVIA; QUE O CRÉDITO DE SALÁRIO ERA FEITO NA CONTA DE FLÁVIA… QUE A PARTIR DE JUNHO DE 2017, JACIRA DOS REIS SOUZA, FORA NOMEADA PARA O CARGO ANTES EXERCIDO POR FLÁVIA… QUE O PERÍODO DE FEVEREIRO A OUTUBRO AS CONTAS VARIAVAM MENSALMENTE ENTRE R$ 1.600,00 A 1.800,00…” – MARCIO JOSÉ GOMES DE ARAÚJO, EM DEPOIMENTO NO MP.
As palavras do presidente certificam que toda a trama, foi montada por ele, num suposto esquema armado para fraudar os cofres públicos, em proveito próprio e de terceiro, já que esse “MIMO” tinha finalidade de agraciar os mais chegados da presidência.
Pelo que se verifica o presidente da câmara de Jaguarari, conforme exposto pelo Ministério Público, não possui mais nenhuma condição de está à frente do legislativo, seja pela gravidade deste crime cometido, seja pelos demais que estão em curso, até porque a sua eventual continuidade a frente do legislativo, pode implicar em sérios prejuízos a correta instrução processual, visto que exerce cargo de chefia justamente sobre os demais vereadores, onde a instrução irá recair, lembrando que conforme exposto pelo promotor de justiça, os fatos só ocorreram, porque o réu ostenta a direção da casa legislativa, e que seu atuar, conforme trazido acima, se deu de forma livre, espontânea, além do fato que estando o réu, na presidência da câmara, exerce forte influência sobre os demais vereadores e servidores da casa, bem como do diretor de contabilidade, o qual também recebeu a linha telefônica, importando em prejuízos reais a correta instrução processual.
A decisão Judicial é proferida caso a caso, de forma individualizada, com as nuances que o processo se apresenta, não existem processos iguais, podem existir semelhanças, mas são justamente as nuances individualizadas, que os diferenciam, tal qual, neste caso em que o próprio presidente confessa expressamente que cometeu o crime de improbidade administrativa, nas 3 modalidades possíveis da lei 8.429-1992. Esse fato é gravíssimo, conforme análise ministerial, impondo-se, portanto na ação, a aplicação da lei, que é o seu imediato afastamento das funções públicas, em vista da correta instrução processual.
Pesa ainda contra o Presidente diversos processos e procedimentos judiciais, nas varas cíveis, criminais e no Ministério Público, que no mesmo sentido, conclui-se pela impossibilidade da sua continuidade na presidência do legislativo municipal, processos e procedimentos estes que informaremos abaixo;
- Processo 0300138-56.2012.805.0001 – Ação Civil Pública na comarca de Salvador, proposta pelo Ministério Publico, referente a desvio na empresa Baiana de Alimentos – EBAL, no valor de R$40.000.000,00 (Quarenta milhões de reais)
- Processo 0000617-41.2018.4013305 – Ação Civil Pública em trâmite na Subseção Judiciária Federal de Juazeiro-BA, proposta pelo Ministério Público Federal, referente a suposto desvio de verba pública Federal da Educação, na construção de prédio escolar no município de Uauá no valor aproximado de R$225.000 (duzentos e vinte cinco mil reais)
- Processo criminal 0000094-74.2018.805.0139, na comarca de Jaguarari, proposta pelo Ministério Público, referente a crime de Peculato, em virtude de funcionário fantasma na folha de pagamento da Câmara de Vereadores.
- Processo 8000502-26.2018.8.05.0139 Ação Civil Pública na comarca de Jaguarari, proposta pelo Ministério Público, referente a crime de Improbidade Administrativa, em virtude de funcionários fantasmas na folha de pagamento da Câmara de vereadores.
- IDEA 127.9265494- 2017, no Ministério Público da comarca de Jaguarari, em virtude de suposta criação de empresa Fantasma, na folha de pagamento da câmara, para viabilizar pagamento a blogueiro, em fraude a processo licitatório e aos princípios constitucionais da administração pública.
- IDEA 127.9,118595-2018, no Ministério Público, referente à suposta existência de fraude aos processos da CPP, entre vice-prefeito, presidente da câmara e vereadores.
- Dentre outros que tramitam em segredo de Justiça.
O processo já esta concluso para decisão da juíza da comarca local, que a qualquer momento proferirá sua decisão, analisando qual a medida legal que possibilite a isenção da instrução processual nos autos, bem como o livre depoimento das testemunhas, tendo em vista a certeza da ocorrência do crime e do seu autor confesso.
Minutoba