ATENÇÃO MICRO EMPREENDEDORES (MEI), PARA AS NOVAS REGRAS NA LEGISLAÇÃO DE PEQUENOS NEGÓCIOS

O mês de janeiro foi marcado pela entrada em vigor de novas regras para as micro e pequenas e microempreendedores individuais (MEI) de todo o país. As mudanças melhoram, por exemplo, as formas de tributação e pagamentos, ampliam a faixa de faturamento e garantem o seguro-desemprego do MEI que não tem rendimentos. Em Juazeiro, no norte da Bahia, mais de 6 mil microempreendedores individuais devem se adequar às mudanças.

Há dois anos, Jonatas Cruz abriu o próprio negócio na cidade baiana. Por meio de inovações, parcerias e ampliando as vendas para outras regiões, ele conseguiu aumentar bastante o faturamento da estamparia e já teria que migrar da categoria de MEI para microempresa em 2018. Mas com a mudança no limite de receita bruta anual do MEI, que passou de R$ 60 mil para R$ 81 mil, vai continuar usufruindo das vantagens do Simples Nacional.

Jonatas destaca que 2017 foi um ano positivo e de crescimento para a empresa. “Por isso, eu já estava providenciando a migração de categorial empresarial, mas com a nova regra posso continuar na modalidade de MEI, contando com cobertura previdenciária, isenções em alguns impostos, abertura de conta jurídica, emissão de nota fiscal e, claro, trabalhar com tranquilidade para aumentar ainda mais o faturamento da empresa”, explica Jonatas.

Foi para acessar impostos simplificados e ter acesso aos benefícios da previdência, que Adriana Menezes decidiu sair da informalidade e se tornar uma microempreendedora individual desde 2012. A cabeleireira começou a trabalhar em casa e logo depois abriu o salão de beleza. Ela também aprovou as mudanças que entraram em vigor. “As alterações na legislação facilitaram as formas de pagamento dos boletos do MEI. Além dos boletos tradicionais, agora temos as opções de pagamento online e débito automático. Com o celular resolvemos essas questões burocráticas e ganhamos tempo para dedicar ao trabalho”, frisa Adriana.

A nova lei também incluiu novas atividades na lista de profissões do MEI. A maioria delas no setor de agronegócio, como apicultor, cerqueiro, viveirista, prestador de serviços de colheita, poda, preparação de terrenos, roçagem, destocamento, lavração e semeadura. Também passou a ser enquadrado como MEI quem exerce as ocupações de locador de bicicletas, locador de material e equipamento esportivo, locador de motocicleta sem condutor e locador de videogames.

Algumas funções também foram excluídas da lista do MEI, entre elas, personal trainer, arquivista de documentos e contador técnico contábil. “Os empreendedores cadastrados nessas atividades devem dar baixa como MEI no Portal do Simples Nacional”, orienta.

Com informações de Lucilene Santos/Sebrae

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