Lei garante a renegociação das dívidas dos produtores atingidos pelas secas e enchentes

Foi sancionado hoje (24), e publicado no Diário Oficial da União, a Lei 12.716, decorrente da MP da Seca (MP 565/2012), que cria linhas de créditos especiais para atender aos setores rural, industrial, comercial e de serviços em municípios atingidos por secas e enchentes.

O Projeto de Lei foi relatado pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA) e garante aos produtores atingidos por desastres climáticos a possibilidade de renegociação das dívidas com limite de até R$ 200 mil reais (em valores de hoje) e R$ 100 mil (valor de origem), cujos contratos tenham sido feitos até 2006, com prazo para pagamento em 10 anos, além do fim imediato das execuções das dívidas agrícolas. “A MP garante nova negociação de dívidas agrícolas e a suspensão imediata da execução das execuções judiciais principalmente daqueles que tanto sofrem com a forte seca no país, que terão agora prazo de dez anos para se programarem”, disse o senador Walter Pinheiro, líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo no Senado.

De acordo com Pinheiro, as medidas vão beneficiar cerca de 500 mil produtores, sendo que 125 mil, principalmente no Nordeste, já estão na fase de execução e terão as cobranças suspensas, assim que a medida virar lei. Outro ponto da MP destacado pelo relator é a possibilidade dos produtores reunirem todas as dívidas, de diferentes fontes, nesta nova renegociação, liberando-os para buscar novas linhas de crédito.

Pinheiro observou que o projeto institui, além das questões especificas e pontuais, uma mudança do marco com o uso dos fundos constitucionais, pois a medida provisória institui linha de crédito, abre novas perspectivas e permite de forma bem ampla a possibilidade de resolução de problemas cruciais. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) definir os encargos financeiros e prazos dos financiamentos, que contarão com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

Outros benefícios previstos

Prefeituras – O PLC prevê o adiamento do pagamento das parcelas devidas pelos municípios ao INSS, como o pagamento do parcelamento dos débitos previdenciários das cidades atingidas por situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrentes de eventos ocorridos em 2012 e reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.

Doações de alimentos – Para amenizar a carência da população, o PLC 20/2012 também permite à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) atuar no contexto nacional tal como procede no Exterior, com a efetivação de doações de alimentos às populações em situação de carência devido à ocorrência de desastres naturais.

Auxílio emergencial – Outro benefício concedido aos agricultores, já vigorando, é o aumento do Auxílio Emergencial Financeiro, de R$ 300 para R$ 400, àqueles não contemplados pelo Seguro-Safra. Esse auxílio é pago no âmbito do Programa de Resposta aos Desastres do Ministério da Integração Nacional. Podem requerê-lo as famílias com renda mensal média de até dois salários mínimos.

Comércio e serviços – Estende-se a todos os setores da economia o apoio dos Fundos Constitucionais de Financiamento. A proposta exclui qualquer percentual que possa impor um limite à participação dos setores comércio e serviços e transfere aos conselhos deliberativos da Sudene, Sudam e Sudeco a responsabilidade para determinar a partilha dos recursos disponíveis entre todos os setores, conforme o planejamento e as necessidades de cada região e seus respectivos estados.


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