O coordenador do Programa Previdenciária do INSS em Petrolina, Orlando Matos, participou nesta manhã (10) do Programa Bastidores da Notícia e esclareceu algumas dúvidas sobre a Previdência Social. A Previdência Social é um seguro público que tem como função garantir que as fontes de renda do trabalhador e de sua família sejam mantidas quando ele perde a capacidade de trabalhar por algum tempo (doença, acidente, maternidade) ou permanentemente (morte, invalidez e velhice).
“A previdência social é responsável pelo pagamento de diversos benefícios do trabalhador brasileiro, tais como aposentadoria, salário-maternidade, salário-família, auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por morte. Para ser assegurado pela Previdência é preciso contribuir regularmente para o INSS, que é o caixa da Previdência Social, responsável pelas arrecadações das contribuições e pelo pagamento dos benefícios”, disse.
Orlando disse ainda que todos os trabalhadores registrados com carteira assinada são
obrigatoriamente protegidos pela Previdência Social, e aqueles que não são registrados podem se filiar espontaneamente, como contribuintes individuais (caso dos trabalhadores autônomos e empresários) ou como contribuintes facultativos (caso dos estudantes, donas de casa, etc.).
Sobre a reforma da previdência que vem sendo discutido no senado, ele foi direto. “Desde o ano de 2015 algumas coisas foram mudando aos poucos, a reforma maior precisa da aprovação e de mudança na constituição. Ainda não mudou a idade e nem tempo de contribuição. A aposentadoria por idade é concedida a homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 60 anos de idade desde que tenham cumprido o período de carência (isto é, o período mínimo de contribuições mensais). A população tem que ficar atenta e debater mais sobre o assunto”.
Por fim, ele esclareceu sobre a pensão por morte. “Quando um segurado da previdência social morre, seus dependentes passam a ter direito a uma pensão morte. Não há tempo mínimo de contribuição (carência) para receber a pensão, mas é necessário que o segurado esteja em dia com o INSS. Tem direito esposa (o), companheira (o), filho menor de 21 anos não emancipado, enteados e tutelados, e companheiro (a) homossexual com relação estável comprovada. Quando há mais de um dependente, o valor do benefício é dividido por todos igualmente. Lembrando que quem recebe pensão e quer casar novamente pode casar de novo que não vai deixar de receber a pensão”, concluiu.
Da Redação/BlogQSP