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SERVIÇOS DE PODA OU ELIMINAÇÃO DE ÁRVORES PRECISAM TER AUTORIZAÇÃO DE ÓRGÃOS AMBIENTAIS, ORIENTA AMMA

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Ilustração

Muita gente não sabe, mas para podar ou eliminar uma árvore, o cidadão deve ter em mãos uma autorização de órgãos ambientais competentes. Em Petrolina, esse processo está regulamentado através da Lei 1838/06, que dispõe sobre a proteção das árvores de logradouros públicos. Por isso mesmo que a Agência Municipal do Meio Ambiente conta com os trabalhos da Comissão de Avaliação Técnica Ambiental (CATA), que avalia todos os pedidos de poda e retirada e emite um parecer.

“Diariamente nós recebemos muitas solicitações de pessoas que, por motivos os mais variados possíveis, querem eliminar uma árvore. Da mesma forma que também pedem orientações sobre a forma ideal de poda. É feito um protocolo, a equipe vai até o local indicado para fazer a avaliação de necessidade de poda ou eliminação e depois emite um parecer, que é entregue para o cidadão, autorizando ou não a iniciativa solicitada”, explica a integrante da CATA, Suzi Mota.

De acordo com a Lei Municipal, uma árvore só pode ser eliminada nas seguintes condições: se estiver ameaçando cair, se impedir  a realização de obras de interesse público; oferecer risco de acidente com a rede de energia elétrica; comprometer a estrutura de imóveis adjacentes; comprometer o funcionamento das tubulações das redes de água potável e de esgoto, se estiver com infestação de doenças, tecnicamente comprovada, a impossibilidade de controle e cura e se a localização estiver em desacordo com o Código de Postura, Lei de uso de Solo Urbano e Plano Diretor de Arborização de Petrolina.

Vale salientar ainda que, de acordo com o parágrafo 4º da Lei 1838/06, as árvores que estiverem dentro de terrenos particulares estão dispensadas do controle desta lei, à exceção de espécie rara ou ameaçada de extinção, planta classificada como porta sementes e planta medicinal.

Quem infringir o que determina a legislação municipal, estará suscetível às penalidades previstas no artigo 49 da Lei Federal 9.605/98, que estabelece que “quem destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia” está sujeito à  detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

“Uma das principais demandas nossas diz respeito à arborização. Estamos trabalhando incansavelmente para tornar a cidade mais verde, com mais qualidade de vida para o cidadão. Então, se houver qualquer solicitação para eliminar uma árvore, por exemplo, nossa equipe faz uma avaliação criteriosa. A idéia é plantar mais e só retirar se houver enquadramento nas situações exemplificadas em lei”, destaca a gestora da AMMA, Denise Lima.

Do início do ano até agora, chegaram a AMMA 80 pedidos de eliminação de árvores, em sua maioria exóticas e que estavam prejudicando tubulações, calçamentos, vias públicas.

 Ascom AMMA

 

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