SENSÍVEL AS RECLAMAÇÕES, CSTT REVOGA ARTIGO DE OBRIGATORIEDADE DE DEIXAR BILHETE DA ZONA AZUL NO PAINEL

blogqspzonaazuljua  Foto Farnésio Silva1A Companhia de Segurança, Trânsito e Transportes (CSTT) de Juazeiro informa que foi revogado o parágrafo quarto, do artigo 10, do decreto nº 295/2015, que obrigava o condutor a deixar de forma visível, no interior do veículo (carro) o bilhete de estacionamento. A verificação será efetuada com a utilização de equipamento eletrônico portátil (PAD) em posse das monitoras.

O referido dispositivo foi revogado para trazer mais comodidade aos condutores que utilizam o estacionamento rotativo (Zona Azul).

Prefeitura de Juazeiro

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