A formação é promovida pela Prefeitura de Petrolina, através da Seduc e acontece no auditório do Igeprev, hoje (27) e amanhã 28. A formação tem a participação de mais de 220 membros dos conselhos escolares, técnicos da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, Diretoria de Prestação de Contas, representantes do Banco do Brasil, Suporte Contábil dos Conselhos Escolares, Auditoria e setor de Patrimônio da PMP e também do Departamento Jurídico da Secretaria Municipal de Educação.
O objetivo maior do encontro é apresentar aos gestores e presidentes dos conselhos escolares, informações operacionais acerca dos Programas PODE-Programa Dinheiro Direto na Escola e FUNDAPE- Fundo de Desenvolvimento e Autonomia Financeira das Escolas neste município. Durante o evento, os participantes tiveram oficinas juntamente com os técnicos da Diretoria de Prestação de Contas.
PDDE
Consiste na destinação anual, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de recursos financeiros, em caráter suplementar, a escolas públicas, e privadas de educação especial, que possuam alunos matriculados na educação básica.
Os recursos do programa destinam-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, devendo ser empregados na aquisição de material permanente; na realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da escola; aquisição de material de consumo; avaliação de aprendizagem; implementação de projeto pedagógico; e no desenvolvimento de atividades educacionais;
Os recursos do PDDE, liberados na categoria de custeio, podem ser utilizados, também, para cobrir despesas cartorárias decorrentes de alterações nos estatutos das Unidades Executoras Próprias (UEx), bem como as relativas a recomposições de seus membros, devendo tais desembolsos ser registrados nas correspondentes prestações de contas.
As prestações de contas dos recursos recebidos por intermédio do PDDE deverão ser elaboradas de acordo com normas específicas definidas pelo Conselho Deliberativo do FNDE, disponíveis no sitewww.fnde.gov.br.
A fiscalização da aplicação dos recursos financeiros, relativos ao PDDE, é de competência do FNDE, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, mediante a realização de auditorias, de inspeção e de análise das prestações de contas.
Ascom

