O SINTRAB/SAÚDE dentro das suas responsabilidades legais vem por este informar que uma vez não tendo sido pago o salário dos servidores até o último prazo determinado pela lei, que predomina 5º dia útil, como último prazo no caso de possíveis eventualidades, estes com a certeza de que tem salário como direito fundamental e o art. 6º da Constituição Federal paragrafo X – “proteção do salário na forma da lei constituindo crime sua retenção dolosa”.
O salário é entendido como a contraprestação devida pelo empregador ao empregado, em decorrência do contrato individual de trabalho. Por possuir finalidade alimentar, seu não pagamento causa grave perturbação na vida do trabalhador e na vida da própria sociedade em que está inserido. Nesse caso, sendo uma constante na vida dos servidores da saúde, só receber uns sempre no 5º dia útil, e outros sempre depois.
Ante o exposto, o SINTRAB/Saúde, em defesa dos servidores públicos da saúde do município, vem informar que realizará paralisação com os referidos servidores, a partir do dia 09 de junho, até o pagamento ser efetuado.
Rita Arcanja de Almeida Silva
Presidenta Interina SINTRAB/Saúde
