MINISTRO TEORI ZAVASKI AFASTA EDUARDO CUNHA DO MANDATO NA CÂMARA

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Relator da Operação Lava Jato, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki determinou na manhã desta quinta-feira (5) o afastamento do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato de deputado federal.

O pedido de afastamento foi pedido pelo Procurador-Geral da República (PGR) Rodrigo Janot, que apontou 11 situações que comprovam o uso do cargo em benefício próprio, para “constranger, intimidar parlamentares, réus, colaboradores, advogados e agentes públicos com o objetivo de embaraçar e retardar investigações” e chegou a chamá-lo de “delinquente”.

“Ante o exposto, defiro a medida requerida, determinando a suspensão, pelo requerido, Eduardo Cosentino da Cunha, do exercício do mandato de deputado federal e, por consequência, da função de Presidente da Câmara dos Deputados”, diz trecho da decisão.

Na Lava Jato, Cunha é alvo de mais denúncias, três inquéritos na Corte e três pedidos de inquéritos que ainda aguardam autorização para serem abertos. Quem assume na Câmara é outro investigado na Lava Jato, o deputado Waldir Maranhão (PP-MA).

Cunha foi transformado em réu no STF por unanimidade, acusado dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e de integrar o esquema de corrupção da Petrobras, tendo recebido neste caso US$ 5 milhões em propina de contratos de navios-sonda da estatal.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apontou que o presidente da Câmara era também um dos líderes do esquema de corrupção que atuava em Furnas. A  afirmação consta no pedido de abertura de um novo inquérito contra o peemedebista que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) esta semana.

Julgamento

Mesmo com a decisão de Teori, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, anunciou que será julgada na sessão do plenário na tarde desta quinta-feira (5) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, que questiona a constitucionalidade do exercício dos cargos que estão na linha de substituição da Presidência da República por pessoas que sejam réus perante o STF. De acordo com Lewandowski, a inclusão do processo em pauta se justifica pela urgência de seu julgamento e se fundamenta no Regimento Interno do STF e em precedentes da Casa.

A ADPF foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, que pede o afastamento provisório do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, sob a alegação de ele poderia assumir a função de substituto direto de presidente da República em caso de afastamento da atual titular do cargo, Dilma Rousseff. Sua continuidade no cargo seria impossível, alega o partido, por que ele pode responder a ação penal no STF, decorrente do recebimento da denúncia no Inquérito 3983.

Cunha já afirmou que está tranquilo quanto ao julgamento, pelo fato de o próprio Supremo já ter decidido que ele não poderia ser julgado por fatos estranhos ao seu mandato. Cunha também alega que não é sequer réu no Supremo, pois ainda não foi publicado o acórdão do julgamento que decidiu pela aceitação de denúncia contra ele.
Além disso, Eduardo Cunha argumenta que como presidente da Câmara não seria sucessor, e sim eventual substituto do presidente da República.

 

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