JUAZEIRO DAS CONQUISTAS E O QUE FALTA CONQUISTAR, PARABÉNS!

Juazeiro
Juazeiro BA                 Foto Farnésio Silva

Neste momento que comemoramos os 137 anos de nossa emancipação política e respeitando todos as manifestações de forma democrática e construtiva, congratulando com todos que no momento oportuno tem apresentado a sua insatisfação com a falta de dignidade humana e mínima condição ambiental da qual a maioria da população sofre pela falta de Saneamento Básico.

Tendo como balizador a metodologia participativa, o documento objetiva municiar os interessados com informações e orientações, e dessa forma trazer à tona a vivência do planejamento municipal, buscando a universalização dos serviços, a inclusão social na cidade e a sustentabilidade das ações. Assim, parabenizamos a todos que tem contribuído à sua maneira com a discussão.

Participantes Ativos.

DR Antônio Carlos Chaves.

O PMSB – Plano Municipal de Saneamento Básico de Juazeiro é um dos instrumentos da Política de Saneamento Básico do município. Essa Política deve ordenar os serviços públicos de saneamento considerando as funções de gestão para a prestação dos serviços, a regulação e fiscalização, o controle social, o sistema de informações conforme o Decreto 7.217/2010:

Elaborar o plano de saneamento básico, observada a cooperação das associações representativas de vários segmentos da sociedade (conforme previsto no art. 2o, inciso II, da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001) e da ampla participação da população;

Elaborar os planos de saneamento básico, observada a cooperação das associações representativas de vários segmentos da sociedade (conforme previsto no art. 2o, inciso II, da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001) e da ampla participação da população.

Conforme a participação de todos aqui situados, respeitando a forma democrática de expressar seus conhecimento e sentimentos aproveitando este momento solene convoco todos a discursão de forma construtiva, a entender a construção PMSB –Juazeiro de acordo as Leis 11.107/05 Lei de Consórcio Público, 11.445/07 Lei de saneamento, 12.305/10 Lei de Resíduos solido.  Que hora em construção, lembrando que o momento é propicio, pois, o Município é detentor de recurso para ações em saneamento, o plano em construção é para o Horizonte de 20 anos com manutenção, em 4 e 4 anos.

População de Juazeiro devemos lutar pelos nossos direitos, principalmente quando o mesmo vem com dividendo, porque este recurso que hora aplicado no saneamento é recurso que será pago por nós munícipes embutido na conta de água, tarifado como esgoto conforme Lei 11.445/07.

Fica o convite a todos os participantes ativos e outros que possam vir a aderir essa causa. Vamos elaborar eventos; como palestras, workshops, debates, resultando numa troca de conhecimento. Assim iremos estar mais próximos da universalização do saneamento, que é um grande PRESENTE PARA A CIDADE DE JUAZEIRO.

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