
A Compesa, cujos dirigentes e ex-dirigentes foram citados em processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF), afirmou, por meio de nota, que não foi intimada da decisão, que, por se tratar de caráter liminar, está sujeita a recurso pelos interessados. Nesta sexta-feira (24), a 35ª Vara Federal em Pernambuco determinou o bloqueio dos bens do presidente da companhia, Roberto Tavares, do ex-secretário de Recursos Hídricos e ex-presidente da Chesf, João Bosco de Almeida, das construtoras Queiroz Galvão e Galvão Engenharia, e de outros nomes ligados a Compesa. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal de Pernambuco (MPF) em Palmares.
De acordo com a decisão, foram verificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) irregularidades, no âmbito da Secretaria de Recursos Hídricos do Estado de Pernambuco e da Companhia Pernambucana de Saneamento, na utilização de recursos federais destinados à implantação do Sistema Produtor Pirapama e de Interligação dos Sistemas Pirapama e Gurjaú, consistentes em superfaturamento por sobrepreço.
A decisão tem como objetivo garantir eventual ressarcimento ao erário por supostas irregularidades durante execução de convênios firmados com o Ministério da Integração Nacional.
O Ministério Público Federal acusa os diretores João Bosco de Almeida, Roberto Cavalcanti Tavares e Ana Maria de Araújo Torres Pontes de assinarem contratos e da emissão de pareceres técnicos. Também são citados Paulo Calixto da Silva e Álvaro José Menezes da Costa, representantes da Compesa que também subscreveram o contrato.
João Bosco de Almeida, Ana Maria de Araújo Torres Pontes, Roberto Cavalcanti Tavares, Paulo Calixto da Silva, Álvaro José Menezes da Costa, Construtora Queiroz Galvão S/A e Construtora Galvão Engenharia S/A tiveram seus veículos automotores e imóveis bloqueados pela Justiça. A indisponibilidade deve ser restrita à quantia de R$ 9.796.737,79.
Ainda segundo nota da Compesa, “a ação do MPF se baseia em questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas da União relativos a convênios firmados anteriormente ao ano de 2007, que deram origem aos contratos de Interligação dos Sistemas Pirapama e Gurjaú”. “É importante esclarecer que os processos no TCU não foram concluídos, não havendo nenhuma decisão de caráter conclusivo. Assim, o próprio TCU ainda irá realizar a instrução dos processos, com a ouvida de todos os interessados e a análise dos argumentos técnicos, ocasião em que serão prestados os esclarecimentos e será demonstrada a ausência de qualquer espécie de irregularidade nos contratos em questão”, finaliza o texto.
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